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Qualquer estabelecimento que execute música para o público precisa de uma licença também. Se você for até a seção de formulários do site da BMI, pode encontrar uma lista com dezenas de formulários que cobrem cada tipo de estabelecimento que você pode imaginar.
Vamos ver este exemplo: um administrador de uma pista de skate que deseja executar música para seus clientes precisa preencher este formulário. O agendamento de pagamentos está descrito ali. Se você possui uma pista com área de 1380 metros quadrados e você cobra US$ 5 por pessoa, o seu estabelecimento é da classe 6B e você precisa pagar US$ 205 por ano para a BMI. Você precisa fazer um cálculo semelhante para o ASCAP.
Tecnicamente, qualquer um que execute música ao público precisa pagar:
Se você não pagar, você pode ser preso e processado. Tenha cuidado, as multas são muito altas e podem chegar a milhares de dólares.
No Brasil, os direitos autorais sobre a música funciona bem diferente do que nos Estados Unidos. O direito autoral no Brasil passou a ser oficialmente reconhecido a partir da Emenda Constitucional de 1969. Essa Emenda determinou que "Aos autores de obras literárias, artísticas e científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Esse direito é transmissível por herança, pelo tempo que a lei fixar".
Com relação aos direitos autorais sobre obras musicais, os compositores brasileiros se uniram para lutar pelo direito de serem remunerados por suas criações e, em 1973, com a promulgação da Lei de Direitos Autorais, surgiu o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que passou a centralizar toda a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical.
Atualmente, os direitos autorais e o ECAD são regidos pela Lei Federal 9.610, promulgada em 1998, que reafirmou e ampliou os direitos de criação e execução pública de todos os titulares de música. Para saber mais sobre o direito autoral sobre a música no Brasil, acesse www.ecad.org.br