ASCAP e BMI

Se você possui uma estação de rádio ou um restaurante e quer tocar música, você precisa dos direitos de execução pública (o direito de executar música que o público em geral vai ouvir). Obviamente, se você possuir uma estação de rádio que toca 300 a 400 músicas por dia, ficaria louco se tivesse de obter direitos de execução pública de cada selo e editora. Portanto, os direitos são adquiridos de duas grandes companhias chamadas ASCAP (American society of Composers, Authors and Publishers - site em inglês) e BMI (Broadcast Music Incorporated - site em inglês) que simplificam o processo. Cada uma delas lida com um catálogo de cerca de 4 milhões de músicas.

Posso pegar essa música?
Aqui estão alguns exemplos de estabelecimentos comerciais cobertos pela BMI:
  • aeroportos
  • parques de diversão
  • academias de ginástica e dança
  • boliches
  • colégios e universidades
  • competições/shows
  • restaurantes e lanchonetes
  • festivais/eventos especiais
  • hotéis / motéis
  • órgãos do governo local
  • emissoras de TV
  • reuniões, convenções e feiras de exposições
  • atrações musicais: promotores/apresentadores
  • estações de rádio
  • lojas
  • estacionamentos
  • shoppings
  • pistas de skate
  • orquestra sinfônica
  • sites
Uma estação de rádio compra uma licença da ASCAP e BMI chamada blanket licenses (licença genérica) para transmitir música. Uma licença genérica libera a estação a executar qualquer música durante o ano. A ASCAP e a BMI decidem como redistribuir o dinheiro para os autores.

Qualquer estabelecimento que execute música para o público precisa de uma licença também. Se você for até a seção de formulários do site da BMI, pode encontrar uma lista com dezenas de formulários que cobrem cada tipo de estabelecimento que você pode imaginar.

Vamos ver este exemplo: um administrador de uma pista de skate que deseja executar música para seus clientes precisa preencher este formulário. O agendamento de pagamentos está descrito ali. Se você possui uma pista com área de 1380 metros quadrados e você cobra US$ 5 por pessoa, o seu estabelecimento é da classe 6B e você precisa pagar US$ 205 por ano para a BMI. Você precisa fazer um cálculo semelhante para o ASCAP.

Tecnicamente, qualquer um que execute música ao público precisa pagar:

  • se você é uma banda que toca marchinhas em um desfile e a sua música está no ASCAP ou BMI, a banda ou os organizadores do desfile tem que pagar;
  • se você é um professor de ginástica, você precisa pagar;
  • se você é um músico de rua, você precisa pagar.

Se você não pagar, você pode ser preso e processado. Tenha cuidado, as multas são muito altas e podem chegar a milhares de dólares.

No Brasil, os direitos autorais sobre a música funciona bem diferente do que nos Estados Unidos. O direito autoral no Brasil passou a ser oficialmente reconhecido a partir da Emenda Constitucional de 1969. Essa Emenda determinou que "Aos autores de obras literárias, artísticas e científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Esse direito é transmissível por herança, pelo tempo que a lei fixar".

Com relação aos direitos autorais sobre obras musicais, os compositores brasileiros se uniram para lutar pelo direito de serem remunerados por suas criações e, em 1973, com a promulgação da Lei de Direitos Autorais, surgiu o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que passou a centralizar toda a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical.

Atualmente, os direitos autorais e o ECAD são regidos pela Lei Federal 9.610, promulgada em 1998, que reafirmou e ampliou os direitos de criação e execução pública de todos os titulares de música. Para saber mais sobre o direito autoral sobre a música no Brasil, acesse www.ecad.org.br